O juiz Guilherme Henrique Berto de Almada, rechaçou o recurso movido por meio de embargos de declaração por uma empresa e servidores ligados ao primeiro escalão da prefeitura de Paranhos que, no período de 2006 a 2009, comandaram uma fraude que permitiu o desvio de mais de meio milhão de reais captados dos cofres municipais.
Pela trama investigada pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), a empresa em questão “emitia notas fiscais fictícias e que não correspondiam à entrega de qualquer bem”. A soma que deve ser paga supera com folga a casa de R$ 1 milhão, já a quantia desviada deve ser corrigida por determinação judicial.
Com a recusa da apelação, o magistrado Berto de Almada, manteve a sentença que já tinha sido pronunciada pelo juiz Túlio Nader Chrysostomo.
O nome do então prefeito, à época, Dirceu Bettoni, do PSDB, aparecia na denúncia do MPMS, mas a justiça o livrou da condenação.
“Quanto a Dirceu Bettoni, então prefeito de Paranhos, as provas produzidas não são suficientes para demonstrar a sua participação nos pagamentos irregulares. O simples fato de ser prefeito e ter assinado os cheques não é suficiente para ser responsabilizado pela improbidade administrativa perpetrada, vez que esta exige a demonstração de atuação dolosa. Não há provas de que o prefeito participasse dos esquemas de pagamento, que tivesse efetiva ciência do não recebimento das mercadorias”, diz trecho da sentença assinada pelo juiz Túlio Nader Chrysostomo.
Nas audiências, os condenados e os donos da empresa que centralizava o esquema, negaram irregularidades nas compras feitas pela prefeitura e os pagamentos recebidos. Contudo, a versão deles não convenceu o MPMS nem a justiça
Os condenados
Além do então prefeito tucano, foram acusados por crime de improbidade administrativa Armando Custódio, que era técnico de contabilidade, José Conceição Lopes, diretor do setor de compras da prefeitura de Paranhos, Sueli Haut de Oliveira, a então secretária de Finanças, e ainda Dorival Soares, chefe do setor de licitações.
Também conforme a denúncia, a L.M. Jara Mercearia, era a empresa que conduzia, de 2006 a 2009, as vendas fictícias, segundo a denúncia comandada pelo promotor de Justiça, Willian Marra Silva Júnior, autor da ação pública.
Diz a investigação, que a prefeitura emitiu 203 cheques endereçados a Jara Mercearia, documentos que alcançaram a quantia de R$ 558.530,58. Tais notas fiscais eram tidas como frias, já que não correspondiam a entrega dos bens.
As sentenças
Sueli Haut de Oliveira, a ex-secretária de Finanças, foi condenada ao ressarcimento integral dos pagamentos efetuados, no valor de R$ 558.530,89; pagamento de multa civil no valor de R$ 186.176,79; perda da função pública, caso ainda a exerça; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 6 anos; proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 6 anos.
José Conceição Lopes, ex-diretor de Compras da prefeitura de Paranhos, foi sentenciado ao ressarcimento integral dos pagamentos efetuados, no valor de R$ 558.530,89; pagamento de multa civil no valor de R$ 186.176,79; perda da função pública, caso ainda a exerça; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 6 anos; proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 6 anos
Os filhos do dono da empresa Jara Mercearia, que morreu no decorrer do processo, Edson Rufino, Emerson Rufino, Kátia Aparecida Rufino, Marcos Humberto Rufino, Paulo Sérgio Rufino, Edson Rufino e Emerson Rufino foram sentenciados ao ressarcimento integral dos pagamentos efetuados, no valor de R$ 558.530,89.
Entre os denunciados, além do ex-prefeito, o juiz julgou “improcedente a pretensão acusatória em relação aos réus, Armando Custódio, Dorival Soares da Silva, ante a ausência de provas que demonstrem a atuação dolosa nos fatos imputados. Extingo parcialmente o processo, sem julgamento do mérito, em relação à empresa L M Jara Mercearia”.
Ainda segundo a sentença “os valores da obrigação da penalidade de ressarcimento integral devem ser atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, incidentes uma única vez, pela Taxa SELIC, desde a data de cada pagamento indevido pela municipalidade”.
A reportagem tentou falar com o sentenciados, mas não conseguiu até a publicação. Eles ainda podem recorrer e, se houver manifestação, este material será atualizado.