Economia

Conheça o programa 'Desenrola': Renegociação de dívidas começa na próxima semana; veja as principais perguntas e respostas sobre o programa

Nossa reportagem separou os principais pontos e questões sobre o novo programa do governo federal que permite renegociação de dividas para inadimplentes



O governo federal está prestes a lançar o programa "Desenrola", uma iniciativa voltada para a renegociação de dívidas, com início programado para a próxima segunda-feira (17). Confira a seguir as principais perguntas e respostas sobre esse programa, incluindo as atualizações anunciadas nesta sexta-feira (14) e os próximos passos dessa iniciativa.

Nesta matéria, você encontrará informações sobre:

  1. O conceito do programa Desenrola.
  2. As novidades recentes relacionadas ao Desenrola.
  3. A definição e características da faixa 1 do programa.
  4. As regras que se aplicam à faixa 1.
  5. A definição e características da faixa 2 do programa.
  6. As regras que se aplicam à faixa 2.
  7. O perdão de dívidas no valor de R$ 100.
  8. O procedimento em caso de inadimplência.

O que é o programa Desenrola? O Desenrola é um programa criado pelo governo federal, que surgiu como uma promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Seu objetivo principal é viabilizar um mutirão para a renegociação de dívidas de pessoas físicas, com a finalidade de remover indivíduos da lista de inadimplentes e estimular o potencial de consumo da população.

Estima-se que cerca de 70 milhões de pessoas serão beneficiadas por esse programa, de acordo com dados do Ministério da Fazenda. O governo tem como alvo os devedores com renda bruta de até dois salários mínimos ou aqueles que estão cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico).

Qual é a novidade em relação ao Desenrola? O programa foi antecipado pelo Ministério da Fazenda e começará a operar já na próxima segunda-feira (17). Inicialmente, a renegociação estará disponível apenas para a faixa 2 do programa, destinada a pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil. (Veja mais informações sobre as faixas abaixo)

Também a partir de segunda-feira, os principais bancos do país começarão a retirar o nome de até 1,5 milhão de correntistas que possuem dívidas inferiores a R$ 100. Essa medida foi estabelecida como requisito pelo governo para permitir a participação dos grandes bancos no Desenrola. (Veja mais detalhes abaixo)

O que é a faixa 1 do Desenrola? A faixa 1 do programa Desenrola tem como objetivo atender a população com renda de até R$ 2.640 (equivalente a dois salários mínimos) ou que esteja cadastrada no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico). Nessa faixa, serão passíveis de renegociação tanto dívidas financeiras quanto não financeiras, com valores de até R$ 5 mil, que foram contraídas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.

Essa faixa ainda não será implementada no momento, com previsão de início em setembro.

Quais são as regras para a faixa 1? De acordo com a portaria publicada pelo Ministério da Fazenda em relação à "faixa 1", as instituições financeiras precisarão se cadastrar na plataforma digital do programa para iniciar as renegociações. No entanto, a portaria não especifica datas.

Em agosto, o governo realizará um leilão para determinar quais credores serão contemplados, com os que oferecerem os maiores descontos obtendo vantagem.

Atualmente, a maioria das dívidas negativadas no país (66,3%) não são com bancos, mas sim com varejistas, empresas de água, gás e telefonia. Por esse motivo, o governo realizará grandes leilões que serão segmentados por setores, negociando milhares de dívidas simultaneamente. As instituições que oferecerem os maiores descontos estarão habilitadas a participar do programa.

O programa não abrange os seguintes casos:

  • Dívidas com garantia real.
  • Dívidas de crédito rural.
  • Dívidas de financiamento imobiliário.
  • Operações com financiamento ou risco de terceiros.

A renegociação das dívidas será realizada por meio de uma plataforma digital. Para isso, o devedor deverá acessar o sistema usando seu login do portal gov.br. Após isso, ele poderá escolher uma instituição financeira inscrita no programa para realizar a renegociação e decidir se o pagamento será feito à vista ou em parcelas. É importante destacar que o devedor precisa selecionar um banco cadastrado no programa para efetuar a renegociação.

As regras de pagamento incluem:

  • Taxa de juros de 1,99%.
  • Parcela mínima de R$ 50.
  • Pagamento em até 60 vezes.
  • A primeira parcela vence após 30 dias.
  • Prazo de carência de no mínimo 30 dias e no máximo 59 dias.

O governo informou que o pagamento das parcelas poderá ser feito por débito em conta, PIX ou boleto bancário. Os devedores também terão direito a um curso de educação financeira.

Caso ocorra inadimplência após a renegociação, o beneficiário poderá voltar a ter seu nome incluído na lista de inadimplentes.

O que é a faixa 2 do Desenrola? A faixa 2 do programa concentra-se na resolução das dívidas de pessoas físicas com débitos financeiros negativados até 31 de dezembro de 2022 e com renda de até R$ 20 mil.

Segundo o governo federal, cada instituição financeira será responsável por renegociar suas próprias dívidas, sem a necessidade de consolidação de diferentes credores, como ocorrerá na faixa 1.

Quais são as regras para a faixa 2? Nesse caso, não é necessário se cadastrar para receber atendimento nos canais digitais do governo. Os bancos oferecerão diretamente aos seus clientes as condições para a renegociação das dívidas.

Ao contrário da faixa 1, o governo não fornecerá garantias para esse grupo. Em contrapartida, o governo oferecerá aos bancos um incentivo para aumentar a oferta de crédito.

Na faixa 2, o programa não abrangerá a renegociação de dívidas nos seguintes casos:

  • Dívidas de crédito rural.
  • Débitos com garantia da União ou de entidades públicas.
  • Dívidas em que o risco de crédito não seja integralmente assumido pelas instituições financeiras.
  • Dívidas com previsão de aporte de recursos públicos.
  • Débitos com equalização de taxa de juros por parte da União.

Segundo o Ministério da Fazenda, cerca de 30 milhões de pessoas serão beneficiadas nessa faixa.

As dívidas de R$ 100 serão perdoadas? Quem tiver uma dívida de até R$ 100 deixará de ter seu nome negativado, porém essa medida não se trata de um perdão das dívidas. O débito continuará existindo, mas os bancos se comprometem, por meio do programa, a não utilizar essa dívida para incluir os correntistas em listas de inadimplentes.

Conforme o Ministério da Fazenda, cerca de 1,5 milhão de brasileiros possuem dívidas nesse valor. Na prática, se a pessoa não possuir outras dívidas registradas como inadimplentes, ela terá seu "nome limpo" novamente e poderá voltar a fazer compras a prazo, solicitar empréstimos ou fechar contratos de aluguel, por exemplo.

Como essa medida é válida apenas para bancos e instituições financeiras com volume de captações acima de R$ 30 bilhões, o governo não exigirá isso de empresas varejistas, companhias de água e luz, entre outras.

O prazo para remover as restrições de negativação vai até o dia 28 de julho.

E se houver inadimplência? Para a faixa 1, o governo garantirá eventuais inadimplências que ocorrerem nesses financiamentos por meio de um fundo garantidor. A União irá garantir o valor principal da dívida, enquanto os bancos assumirão o risco dos juros.

O valor do aporte da União nesse fundo garantidor ainda está sendo definido, assim como o limite da taxa de juros.

Na faixa 2, o governo promove apenas a renegociação das dívidas de consumidores que ganham mais de dois salários mínimos, mas não oferece garantia do Tesouro em caso de inadimplência.