O Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto de lei 5811/2025, que amplia a licença-paternidade no Brasil. A proposta prevê que os pais possam ter até 20 dias de afastamento do trabalho após o nascimento ou adoção de um filho. Agora, o texto segue para sanção do presidente da República.
O assunto não é novo no Congresso Nacional. A proposta começou a ser discutida há 19 anos, quando foi apresentada pela ex-senadora Patrícia Saboya, em 2007. A relatoria no Senado ficou com a senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA).
Além de ampliar o período de afastamento, o projeto também cria o chamado salário-paternidade, um benefício previdenciário que garante ao pai o direito de receber durante o período de licença. A proposta busca aproximar os direitos da paternidade das garantias já existentes para a maternidade.
Outro ponto previsto no texto é a possibilidade de dividir o período da licença, permitindo maior flexibilidade para as famílias.
Ampliação será gradual
A nova regra não começa com os 20 dias de imediato. O aumento da licença será feito de forma progressiva:
• 10 dias nos dois primeiros anos após a lei entrar em vigor
• 15 dias no terceiro ano
• 20 dias a partir do quarto ano
Mais participação dos pais
Entre os principais argumentos para aprovação da proposta está a maior participação dos pais nos primeiros cuidados com os filhos, sejam recém-nascidos ou adotados.
O projeto também prevê estabilidade no emprego durante e após o período de licença, garantindo mais segurança para os trabalhadores.
Outro ponto destacado pelos parlamentares é o impacto positivo na igualdade de gênero no mercado de trabalho, ao reconhecer o papel do pai na criação e no desenvolvimento das crianças.
Debate antigo no Congresso
Quando o projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados, em novembro do ano passado, o relator Pedro Campos (PSB-PE) destacou a importância do tema.
Segundo ele, “nenhum direito é mais fundamental do que o de nascer cercado de cuidado”. O deputado também lembrou que a discussão sobre a ampliação da licença-paternidade já existia desde a Assembleia Constituinte que criou a Constituição de 1988.
Se sancionada, a nova lei pode representar uma mudança importante na forma como o país trata a participação dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos.





