Microempreendedores individuais (MEIs) de todo o país, incluindo Mato Grosso do Sul, começaram a receber avisos do governo federal sobre o perdão de dívidas tributárias com a União. Os comunicados passaram a ser enviados na segunda-feira (26) pelo WhatsApp oficial do governo e pela Caixa Postal do aplicativo gov.br.
O benefício faz parte do programa Prospera MEI e alcança débitos federais vencidos até 13 de outubro de 2026, estejam eles inscritos ou não na Dívida Ativa da União. A autenticidade das mensagens foi confirmada pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Aviso não significa dívida zerada
Quem recebeu a mensagem precisa ficar atento: o aviso apenas informa que o MEI está entre os contemplados. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a baixa das dívidas será feita de forma automática a partir de 1º de janeiro de 2027. O empreendedor não precisa fazer nenhum pedido nem pagar nada para ter acesso ao benefício.
O que é perdoado e o que continua valendo
O perdão vale apenas para a parte federal da guia mensal do MEI, que é a contribuição previdenciária ao INSS, equivalente a 5% do salário mínimo. Os valores de ISS (R$ 5) e ICMS (R$ 1), que são municipais e estaduais, continuam sendo cobrados e podem aparecer como meses em aberto. Além disso, o programa não prevê devolução de valores que já foram pagos.
Como saber se a mensagem é verdadeira
Com a novidade, cresce também o risco de golpes. Por isso, vale conferir alguns pontos:
- O perfil oficial no WhatsApp se chama GovBR e tem selo azul de verificação;
- O mesmo comunicado deve aparecer na Caixa Postal do aplicativo gov.br;
- O governo não pede senhas, dados bancários, pagamentos, transferências ou taxas de adesão;
- As mensagens oficiais não trazem links soltos, apenas botões de acesso aos serviços.
Na dúvida, a orientação é ignorar a mensagem e consultar diretamente os canais oficiais.
Onde consultar as dívidas
- Dívida Ativa da União: no portal Regularize, da PGFN (regularize.pgfn.gov.br), entre com o CNPJ e acesse “Consultar Dívida Inscrita”. Depois da baixa, os débitos perdoados aparecem na aba “Inscrições extintas”, com data e motivo da extinção.
- Débitos na Receita Federal: pelo serviço “Minhas Dívidas e Pendências”, no Portal de Serviços da Receita, ou pelo PGMEI, no Portal do Simples Nacional.
- Saldo restante e novas guias: pelo Portal do Empreendedor (gov.br/mei) ou pelos aplicativos oficiais MEI Fácil e App MEI, disponíveis para Android e iOS.




