Política e Transparência

Governo confirma reajuste de 4% no salários dos servidores da Assembleia Legislativa de MS

O reajuste salarial e benefícios começam a vigorar a partir deste mês na Assembleia Legislativa de MS



O Governo do Estado publicou Lei nº 6.064 que aprova e promulga o reajuste de 4% aos servidores da ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), além de conceder assistência à saúde e aumento nos auxílios de alimentação e transporte. Documento foi publicado no DOE-MS desta sexta-feira (2).

Assim, a Lei determina que ficam reajustados em 4% os vencimentos dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul a partir de junho de 2023. Aumento será para servidores públicos, incluindo comissionados e efetivos, ativos e inativos, bem como os seus respectivos pensionistas.

Programa de saúde
Também fica instituído o programa de assistência à saúde para os servidores inativos ou pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul. O valor será de R$ 500,00 para servidores que recebam até 6 salários mínimos de aposentadoria ou pensão.


Caso o servidor possua mais de um vínculo com a Assembleia Legislativa, poderá receber em apenas um deles. A atualização do programa deverá ser realizada no mês de abril de cada ano quando identificada a defasagem do benefício, observados os indicadores econômicos oficiais e a disponibilidade orçamentária e financeira

Auxílio alimentação e transporte
Os auxílios de alimentação e transporte também foram reajustados. O auxílio-alimentação passará para o valor de R$ 800,00, enquanto o auxílio-transporte será de R$ 500,00. O auxílio-alimentação e o auxílio-transporte possuem caráter indenizatório, não se incorporando aos vencimentos dos servidores. Valores também serão atualizados no mês de abril de cada ano quando defasagem do benefício for identificada.

Sobre as verbas de caráter indenizatório previstas em lei ou ato normativo da Mesa Diretora não incidem imposto de renda e contribuição previdenciária.


Segundo a lei, consideram-se verbas de caráter indenizatório aquelas destinadas a compensar despesas efetuadas pelo servidor ou membro no exercício de suas atividades ou decorrentes de situações excepcionais, tais como: diárias, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, programa de assistência à saúde, ajuda de custo, cotas de serviço, entre outras previstas em lei, resolução legislativa ou ato da Mesa Diretora.

Além disso, ficam excluídas da incidência do teto remuneratório constitucional as verbas de caráter indenizatório, inclusive, em caso de pagamento mediante reembolso. Lei entra em vigor na data de sua publicação e foi assinada pelo presidente da ALMS deputado Gerson Claro.