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Goleiro Bruno pode cumprir pena em liberdade
G1

O advogado do goleiro Bruno Fernandes, Lúcio Adolfo,
disse nesta sexta-feira (24) que o atleta ficou emocionado e não esperava
receber a notícia de que poderá deixar a prisão. A liberação foi determinada
pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão
liminar (provisória) da última terça-feira (21).
"Ele não esperava. Ficou com os
olhos cheios d’água", disse Adolfo.
Adolfo disse que o goleiro já está preparando as malas
para deixar a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac), em
Santa Luzia (MG), onde está detido. A mulher de Bruno, a dentista Ingrid
Calheiros, está em Belo Horizonte para se encontrar com o marido.
O Tribunal de Justiça de Minas
Gerais informou que foi notificado da decisão de liberar Bruno. A soltura,
agora, depende de uma decisão da Vara de Execuções Penais de Santa Luzia. A
expectativa do advogado é que a liberação ocorra nesta sexta-feira.
O advogado não quis dizer para onde
Bruno irá. A decisão do STF determina que ele fique na residência informada à
Justiça, atenda às convocações que forem feitas, comunique eventual
transferência e adote "a postura que se aguarda do cidadão integrado à
sociedade."
Sobre o futuro de Bruno, o defensor
preferiu não comentar. "Os planos do Bruno na sua vida particular, apesar
de conhecê-los, eu não tenho liberdade, não me sinto com calma para
decrevê-los. Trata-se de um problema da vida privada dos dois. Eu posso
antecipar que um período eles terão que ficar aqui, certamente, para se
justificar diante do juiz, de onde vão morar, qual é a atividade
profissional".
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informou que foi notificado da
decisão de liberar Bruno. A soltura, agora, depende de uma decisão da Vara de
Execuções Penais de Santa Luzia, onde fica a unidade prisional em que o goleiro
está detido.
Bruno foi
condeando em 2013 a 22 anos e 3 meses pelo assassinato e ocultação de cadáver
de Eliza Samudio,
sua ex-namorada, e também pelo sequestro e cárcere privado do filho Bruninho.
O goleiro, entretanto, está preso
preventivamente, enquanto aguarda o julgamento de sua apelação ao Tribunal de
Justiça de Minas Gerais (TJMG). Marco Aurélio entendeu que há excesso de prazo
nessa prisão e que o goleiro tem direito a aguardar em liberdade a decisão
sobre os recursos. Depois de julgados os recursos, caso a condenação seja
mantida, ele deve voltar para a prisão.
“A esta altura, sem culpa formada, o paciente está preso
há 6 anos e 7 meses. Nada, absolutamente nada, justifica tal fato. A
complexidade do processo pode conduzir ao atraso na apreciação da apelação, mas
jamais à projeção, no tempo, de custódia que se tem com a natureza de
provisória”, diz trecho da decisão.
Ao conceder liberdade para o goleiro
Bruno, o ministro Marco Aurélio afirmou que o alvará deve ser expedido caso não
haja ordem de prisão além da provisória decretada no processo no qual ele foi
condenado a 22 anos e três meses. Segundo o advogado de Bruno, ele está preso
exclusivamente por conta do caso Elza Samudio.
Bruno também
foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro por cárcere privado, lesão
corporal e constrangimento ilegal contra Eliza Samudio. Mas, segundo o
advogado, ele já cumpriu essa pena.
Segundo o
ministro, Bruno é réu primário, tem bons antecedentes e poderia ter obtido
direito de recorrer em liberdade contra a condenação. Marco Aurélio Mello diz
que o clamor social não deve ser colocado à frente de garantias individuais.
Segundo ele, o condenado está preso há mais de seis anos sem culpa definitiva
"formada".
No despacho, o
ministro do STF afirma que Bruno deverá ficar na casa que informar à Justiça,
atender aos chamamentos judiciais, informar eventual transferência e
"adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade."
Em 8 de março de 2013, Bruno
foi condenado a 22 anos e 3 meses pelo assassinato e ocultação de
cadáver de Eliza Samudio e também pelo sequestro e cárcere privado do filho.
Bruno foi condenado a 17 anos e 6
meses em regime fechado por homicídio triplamente qualificado (por motivo
torpe, asfixia e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima), a outros 3
anos e 3 meses em regime aberto por sequestro e cárcere privado e ainda a mais
1 ano e 6 meses por ocultação de cadáver. A pena foi aumentada porque o goleiro
foi considerado o mandante do crime, e reduzida pela confissão do jogador.