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TJ rejeita por unanimidade mandato de segurança e mantém eleição de Juscinei
Os desembargadores não aceitaram o comparecimento do procurador , o que é favorável à aceitação do recurso , que resultaria o cancelamento da eleição .

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça , em
decisão unânime , indeferiram o mandado de segurança expedido pelo advogado
José Valeriano Fontoura , contratado por um grupo de vereadores liderado por
Sandro Luiz Gonzáles , validando a eleição de Juscinei Claro como presidente da
Câmara Sidrolândia.
Os desembargadores não acolhem o parecer do procurador Olavo Monteiro
Mascarenhas, ao acolhimento do recurso ou que implicaria na anulação da eleição
realizada em 02 de julho do ano passado, dados da posse da prefeita Vanda
Camilo, eleita na eleição suplementar.
O Tribunal manteve decisão proferida pelo juiz Fernando Moreira Freitas
no dia 23 de julho do ano passado , indeferindo o pedido sob o argumento de que
a questão levantada pelo Vereador não envolve a eleição de Juscinei , e que a interpretação
do Regimento interno da Câmara é de responsabilidade exclusiva do Legislativo .